quinta-feira, março 31, 2005

El-Rei D. Duarte, no Prefácio do Humanismo (2/3)

"Firme em minha tristeza, tal vivi.
Cumpri contra o Destino o meu dever.
Inutilmente? Não, porque o cumpri".


(Fernando Pessoa, Mensagem)



11. Em traços curtos, temos todos julgado saber mais de D. Duarte pela análise da sua obra fundamental - Leal Conselheiro - do que através das Chancelarias e Actas de Cortes coevas, tendo sido retratado por pinceladas rápidas atinentes ao seu enigmático espírito de homem comedido, dependente de opiniões alheias, introvertido e fraco. Morreu de peste, mas governou vinte e sete anos: vinte e dois associado ao gabinete de seu pai e cinco, após lhe suceder no trono. O que aprendeu, "treinou", "ensinou" e "aconselhou", destinou-se a preparar a nova sociedade para os tempos quinhentistas menos profetizadores do Humanismo e mais enraizados nos seus modelos que importara da Inglaterra e Itália e de outros países com que manteve boas relações diplomáticas. Era parente próximo de variados chefes de governo estrangeiros, como os de Castela, Aragão, Navarra e Escócia, Borgonha, Bretanha, de muitos senhores feudais e, naturalmente, da Inglaterra, como o apresentamos no quadro nº 2. Sendo filho de Filipa de Lencastre, era sobrinho bisneto de Eduardo III e sobrinho de Henrique IV. Seu nome adveio de uma lista de Eduardos, de 1272 a 1377, bisavô, avô e pai de João de Gand, duque de Lencastre, seu avô. A Aragão uniu-se, através do casamento com D. Leonor, em 1428, órfã do monarca Fernando I, descendente de Afonso IV daquele reino (12). Ao longo do governo eduardino, o nosso País manteve relações diplomáticas com mais de uma dúzia de estados, para além da Santa Sé - eram os reinos peninsulares, incluindo Granada, a Bretanha, Borgonha, Inglaterra, Escócia, o Império, as Repúblicas Italianas, Rodes, Sicília e Polónia (13).

Nasceu no Paço de Viseu que, desde Trezentos, era propriedade dos reis de Portugal, a 31 de Outubro de 1391. Com 20 anos, quando seu pai outorgava carta de património a D. Pedro e D. Henrique, ele associava-se ao governo, só assim se compreendendo porque o monarca o colocava à margem de qualquer Casa que pretendia, então, instituir. Se nas Cortes de Évora, de Abril de 1408, o soberano privilegiava a situação do futuro rei ainda jovem, dotando-o com mais três contos do que cada um dos outros dois filhos para alimentação, moradias, sustento e vestuário de seus oficiais, em 1415, D. João I diria que seu filho e sucessor estava autorizado a adquirir, em vida do monarca tantas terras quantas quisesse (14). Ora, apenas no caso vertente, quem detivesse de iure e de facto o poder nas mãos estaria à vontade para agir como tal.

Entre 1431 e 1433, são por eles assinadas, em nome do pai cartas oficiais que faziam andar os negócios públicos e a ele são dirigidos pareceres da nobreza acerca dos benefícios e utilidades vantajosas na luta contra o Islam: em 22 de Abril, um do conde de Arraiolos; em 19 de Maio, outro do conde de Barcelos e, em 4 de Junho, um outro do conde de Ourém. A linha bastarda, nobilitada e poderosa, participava, activamente, no conselho do rei, cujos membros sempre ouvia, mantendo-os num círculo de magnates que vinham do tempo de D. João I e que incluia todos os seus irmãos, a rainha sua mulher e mais alguns altos oficiais do clero.

Nos cinco anos de reinado, orientou-se em três vertentes principais:

1 - A promulgação da Lei Mental, no âmbito da política interna.

2 - O incremento da Expansão Além-Mar, com 100 léguas de Costa descobertas no Ocidente Africano. Atenda-se à importância estratégica da passagem do Cabo Bojador que tem sido interpretada, ao longo dos anos, com incontável valor histórico: a revelação e notícia de que, até à altura, era lendário e indefinível, tomou, outrossim, pública toda uma rota oceânica possível pela África, Costa Sul ad ultram, até ao extremo remoto e infindável, nos termos das bulas que, quinze anos mais tarde, nos dariam o monopólio do domínio dos mares - a Romanus pontifex de Nicolau V e a Inter cetera de Calisto III.

3 - O insucesso das campanhas militares em Tânger, ao contrário do que se tem apontado como o desastre "nacional" naquela cidade africana. Vistas as desproporções abissais entre cristãos e infiéis, o símbolo do malogro fora a perda da vida de uma das figuras carismáticas da que se tem chamado de Inclita Geração o Mestre da Ordem de Avis, D. Fernando - já que Tânger viria, posteriormente a ser tomada, não deixando, porém, entender, com clareza, ao tempo de D. Duarte, como se agitaram os pilares da monarquia, por este facto.

Reuniu cortes anuais: em 1433, em Santarém, onde nomeou D. Pedro e D. Henrique como procuradores de D. Afonso, herdeiro do trono, com um ano de idade. Em 1434, ainda na mesma vila, promulgava a já tão citada lei, como medida centralizadora, com vista à defesa do património da Coroa. Em 1435 e 1436, em Évora, onde tratou do assunto de Tânger, vindo, em 1438, em Leiria, a apreciar com os três estados os resultados da empresa.

O propósito das duas penúltimas assembleias traduz, a nosso ver, a indecisão do soberano quanto à incursão em África. Parece que a acção da rainha D. Leonor e do Infante D. Henrique a venceram, finalmente, acabando D. Duarte por solicitar bula ao papa para a guerra. A Rex regum de Eugénio IV, de 8 de Setembro de 1436, foi trazida pelo abade D. Gomes Ferreira (15), concedendo a Portugal o direito e os privilégios cruzadísticos contra o Islam, não sem que antes o rei se houvesse já decidido.

Mas o grande momento histórico teve por base a urgente e atempada feitura do 1º testamento pelo Infante D. Henrique, em Estremoz, em 7 de Março de 1436 (16).

Modificavam-se os objectivos régidos e demovia-se o monarca, aceitando a decisão outrora tão discutida. D. Henrique perfilhava o sobrinho e afilhado, o Infante D. Femando, solicitando do soberano a confirmação do texto e das terras e outros bens que detinha da Coroa, como se o seu filho adoptivo fosse seu próprio e legítimo. D. Fernando passou, então, a herdeiro universal do Navegador, embora com grande reserva da nossa parte, no que correspondia aos bens cedidos a este a título vitalício. O Eloquente outorgou a doação testamentária em causa que tinha, como contrapartida, deixar ao Infante um herdeiro, que era filho segundo daquele e o irmão do primogénito, para continuidade do nome e Casa henriquinos (17). Se o legado era redigido e aprovado em 1436, no ano seguinte estávamos em Ceuta a preparar a grande invasão de Praça de Tânger.

Entretanto e até que se viessem a interromper as incursões a África em 1437, D. Duarte não deixou de ser o responsável número um por algumas das viagens henriquinas, quanto mais não seja por não se ter nunca oposto às navegações comerciais, de reconhecimento e mesmo de cariz militar. Recorde-se que, em 1433, as Ilhas da Madeira e Porto Santo foram doadas a D. Henrique como uma espécie de "feudo vitalício" (18).

Norteado pelo ideal de cruzada, foram-lhes noticiadas, bem aceites e, por isso, incrementadas as viagens ao Cabo Bojador, a penetração na Mauritânia (1433-1434), tornando-se a Madeira local de abastecimento de marinheiros e víveres e Lagos, porto de armamento, ancoradoiro e de escala obrigatória de rotas comerciais do Mediterrâneo para o Norte da Europa, abastecido por excelente e rico hinterland, com gente de marinheiros e pescadores já um tanto experimentada na arte. Entre 1434 e 1436, não cessam as largadas de naus e fustas de Lagos para África e de Silves, Faro e Tavira, estando bem activa a construção naval, junto às taracenas. Pessoal das Casas Senhoriais, como o que integra a do Infante D. Henrique, freires da Ordem de Cristo e a burguesia empenhada no vaivém comercial empreendem incursões em terra, pela África dentro, em busca do ouro, escravos e especiarias, produtos que nortearam fortemente os seus esforços (19).

Parece que, depois de rei, preferiu a Corte, o seu escritório e a sala de atendimento às estradas do País. Fixou, então, um calendário para despacho das matérias ordinárias, sendo, pouco a pouco, aperfeiçoado. Os assuntos relativos à Justiça e às Finanças ocupavam a maior parte da actividade diária do soberano, longa e parcamente diversificada. Por informes do próprio, o horário do seu trabalho quotidiano era apenas alterado aos domingos e dias santos (20). Assim, pelas oito horas e trinta, tratava da Justiça e, das catorze às vinte, do despacho e atendimento dos agravos. As audiências e apresentação de requerimentos faziam-se pelo meio-dia e, entre as vinte e as vinte e uma horas. Reservava a sexta-feira, pelas oito e trinta, para os feitos da Casa, como todos os dias, entre as vinte e as vinte e uma horas e, aos sábados, pelas oito horas e trinta minutos para audiência pública (21).

O estudo dos seus itinerários (22) permite-nos afirmar que nunca foi além de Leiria a Norte e de Portela a Sul, demorando-se largas temporadas em cidades e vilas como Évora e Santarém que preferia, decididamente, a Lisboa. O Sul era foco de maiores atenções da sua parte. Aqui permaneceu 97% do seu tempo e apenas 3% no Norte, importância que, aliás, já desde D. Pedro I e, posteriormente, D. João II deram às cidades meridionais (23). Com ele viajara D. Henrique, já que os itinerários do Navegador se assemelham muito aos da Corte na época que ele a acompanhava, com frequência, sobretudo durante a vida de D. Duarte e parte do período de Regência que se lhe seguiu (24).

Mas como fora o rei nos seus tempos de menores cuidados governativos, ainda Príncipe, no seu dia-a-dia em que passava com a família e criados na Corte?

Tendo-se perdido o seu retrato, como sucedeu com muitos outros anteriores a D. Afonso V, Rui de Pina lança tópicos que o ajudam a caracterizar, simultaneamente, como forte e de boa estatura de corpo e elegância no aspecto e no trato (25). Alguns dos traços coincidem, de facto, com a sua estátua jacente, excepto a barba e o bigode que alguns dizem ter ele usado mas que repara antes de morrer ou, talvez, quando o prepararam para o saimento.

Desembaraçado como se depreende que fosse um homem com tais qualidades físicas e, durante tantos anos, auxiliador de seu pai a fazer seguir o reino seu rumo, as festas em 1414, nas vésperas da tomada de Ceuta e as de seu casamento em 1428... as suas ideias sobre desporto e arte de montar a cavalo... caça e folguedos... as justas e a luta corpo a corpo... enquadram-no numa moldura assaz diversa da que nos tem sido comumente apresentada quer pelos autores de ontem como pela maioria de hoje.

Recorde-se - e citamos o próprio Zurara - como D. Duarte se juntara a seus irmãos, em Viseu, quando D. Henrique ordenou que aí se preparassem "huuas nobres festas", fazendo-se o herdeiro do trono acompanhar de seu séquito e expandindo, à maneira de então, a alegria pela anuência régia, naquele ano, à investida no Norte de África. Não faltaram copiosos viveres de todos os géneros, frutos verdes e secos e capitosos vinhos: piparotes de malvasia, brancos e tintos, quer da terra quer de onde os havia de melhor qualidade. Para esta ocasião, o Infante requisitou de Lisboa e Porto panos de seda e lã, bordadores e alfaiates, a fim de confeccionarem librés e mornos; noutros lugares, adquiriu muitas cargas de cera que gastou em largas porções de tochas, brandões, velas e coutos. Neste cenário festivo, se integrou D. Duarte, com 23 anos, cujas preocupações eram também as dos irmãos, quanto à prática de jogos cavaleirescos e torneios, como meio de preparação para confrontos mais arrojados; comer, beber, vestir-se bem e folgar - padrões perfeitamente concordantes com a época Quatrocentista e os abastados recursos dos Príncipes. À colação vem o comentário do Cronista, recordando-nos que Viseu e as aldeias dos seus termos se encontraram a abarrotar de gente, de modo que concluíram alguns forasteiros que por ali passavam "que aquelle ajumtamento nom era senam de corte de rrey" (26). Foi, por este ano, que os Infantes D. Duarte e D. Henrique caçaram um urso corpulento, junto a Portel, enviando-o, posteriormente, a seu pai (27). Esta atitude enquadra-se, perfeitamente, no espírito do célebre capítulo do Leal Conselheiro, "Da pratyca que tiinhamos com EI Rey, meu Senhor e Padre, cuja alma deos aja", dissertando aqui o soberano sobre o amor entre pais e filhos e acerca das relações de ambos (28). Eis o desenvolvimento da experiência que se vivia no seio da Família de Avis. É que este aparente ambiente de concórdia e amizade ampliava-se às relações entre irmãos, tios e sobrinhos..., embora nos recordemos de tristes episódios que, de qualquer modo, ocorreram já após a morte do monarca, excepto o abandono a que foi votado D. Fernando em África. Este e outros posteriores que sempre mancharam a História de qualquer País são resultado de "razões de Estado". O que se pretendia combater e pôr de todo de parte eram a inveja, cobiça, avareza e sobrançaria, fazendo realçar, outrossim, a amizade que o rei considerava o estado afectivo verdadeiramente superior e modelar, acima da benquerença e mesmo do amor, "ca scripto he amizade perfeita nom pode seer senom antre pessoas virtuosas [...] por que hua das mais prycipaaes lex de taaes amyzades he nunca requerer cousas injustas ou torpes, nem as fazer, posto que requeridas sejam" (29).

D. Duarte queixava-se das modificações que os costumes haviam sofrido, enraizando-se na mentalidade dos homens e nos hábitos novos e menos convenientes. A mocidade do seu tempo preferia conversar com damas, jogar a péla, cantar e dançar e punha de parte a montaria e a equitação. A moda preocupava-o, tanto assim que o rei nos testemunha a frequência das danças como divertimentos (30).

Com efeito, ao tempo de seu pai e durante o seu governo, a Corte preparou um ambiente mais requintado que, precocemente, irá caracterizar outras épocas, em que a influência combinada das "discórdias" feudais e da Cultura que se impunha originava condições favoráveis ao arranque de novas artes como veremos adiante. Mas, previna-se, desde já, que o gosto pela leitura, por ouvir ler, escrever, glosar e comentar os Antigos se foi incrementando, saindo dos mosteiros e conventos que o monopolizavam e acercando-se da aristocracia laica (31).

No entanto, requinte pressupunha moderação. A leitura não devia absorver o homem, de tal forma que abandonasse o exercício do manejo das armas, uma vez que se iam perdendo os usos de cavalgar, substituindo-os pela conversação, jogos pueris, o gosto pelo livro (32). Por outro lado, não foi o que pôde constatar-se aquando do casamento de D. Duarte com D. Leonor.

É descrito com pompa e circunstância (33). Cerimónia de gala, bem ao gosto de D. Duarte e das melhores cortes europeias, tomou lugar em Coimbra e foi-nos narrado, através de uma carta que o Infante D. Henrique escreveu a D. João I. Realizara-se numa quarta-feira, em sessão ricamente decorada com tapeçarias valiosas, paramentos de panos de rás, quer na Igreja, como fora dela. O estrado era todo forrado de tapetes, desde o altar, com tecidos de cetim e veludos. Descreve o frontal, o sobrecéu, o cabeçal em que haviam de colocar os joelhos... os brocados carmesins, o ouro e a prata tecidos e o altar luxuosamente ataviado. Cita a presença do bispo de Coimbra, do chantre de Évora, de todo um cortejo de diáconos e subdiáconos, "feito tudo em pontifical como se fosse cantado". Fala das danças, dos cânticos, do coro, das refeições do Infante que bebeu vinho e comeu frutos, servidos pelos irmãos (34). Na cidade, houve tourada com touros de morte, mandados correr por D. Guiomar em honra da Infanta (35).

Desporto e caça surgem como objectivos do treino para a guerra. A acção dos nobres, em tempo de paz, devia direccionar-se para o exercício das armas e manutenção da robustez física (36). Ninguém podia também dispensar-se de andar a cavalo, independentemente da força ou da idade - a actividade física era meio salutar e adaptável a velhos e fracos, sendo erro crasso entender-se que "por fraqueza, ou velhice, ou gordura que nom poderóm seer boos cavalgadores [...] se tal teençon tevessem todos, que poucos seriam que per myngua das desposiçom do corpo razoadamente boos cavalgadores leixassem de seer" (37).

O primeiro Manual de Equitação de que há memória é seu - o Livro da Ensinança que trata da equitação desportiva e bélica em simultâneo. Dividindo-se em cinco partes, todas elas são regras de bem cavalgar. Entre "outras mais cousas [que] compria de ssaber o perfeito cavalgador, que som scriptas em livro de alveitaria", o rei chama a atenção para dezasseis e, delas, as principais são as que se seguem: exigência de fortaleza de corpo e alma; ausência de "receo de cayr [da besta]"; segurança total "na voontade e contenença do corpo e do rostro em todo o que ouver de fazer"; sossego e calma "na selia [...] segundo requere o geito da besta e o que faz"; e que se "seja solto em todas as cousas que fezer", acrescentando as manhas "que fazem a cavalio" (38). Importava ensinar a montar e preparar o homem para jogos, distracções e luta a cavalo: o guerreiro daqui resultante, olhado e interpretado com todo o seu valor unitário, humano, peça social decerto -, homem do mundo com o mundo voltado para ele, deve arremeter contra o seu adversário, seguindo regras fixas e evitando da parte deste os golpes que ele lhe pretenda desferir. O rei, em toda esta linha de enquadramento, lembra, minuto a minuto, quanto é imperioso ser-se ágil para o combate corpo a corpo, a pé ou em montada contra os muçulmanos, inimigo a desbaratar no Norte de África, palco para uma renovada humanização cristã, à custa de empresas expansionistas colectivas. A par, o soberano mostra-se um desportista, já que é à ginástica do corpo e dos sentidos, à sua prática ininterrupta que tudo ficará a dever-se. Ele exige que se cavalgue com elegância e agilidade, donde a parte estética desta arte é igualmente recordada e lhe absorve os maiores cuidados.

Na caça e nos folguedos, de um modo geral, exalta a humildade, a atenção e a submissão do prazer pessoal - bem natural da idade dos jovens - face ao deleite e bem-estar do pai que os infantes pretendiam provocar-lhe. Dá, como já afirmámos acima, enorme importância ao Sul do País e aqui investe no coutamento de grandes áreas reservadas à caça, como Montemor-o-Novo, por exemplo. Em 1435, o monarca autoriza os vizinhos eborenses e do termo da cidade a caçarem perdizes, outras aves e lebres na área e a servirem-se das armadilhas useiras, salvo do candeio que era menos desportivo (39).

Nos jogos, enfim, o rei adverte que nunca deveria alguém levantar-se contra outrém. No entanto, defendia a luta corporal no exercício físico, pois lamentava, frequentemente, o seu abandono pela nobreza de então. Não louvava jogos leves, como o da péla, incluído no rol dos que entretinham a juventude, "por que tanto custumarom a falia das molheres e poserom todas suas tençoões com gram desejo em que se trabalharem de bem trazer, calçar, jugar a peella, cantarem e dançarem [...] Mais em mynha casa vy [...] Mais a pratica das virtudes nom deve tolher a husança das boas manhas do corpo que sempre per os senhores e grandes forom prezadas e louvadas [...] E sse de mocidade nom forem bem husadas e enssynadas, de ventura na mayor ydade se poderóm razoadamente percalçar" (40).

(12) Cfr. n/ Quadro nº 2 - Linhagem do Infante D. Duarte.
(13) Vide A. H. de Oliveira Marques. Obrs. cits..
(14) Vide n/ Estudo cit., cap. III - A redução da Casa do Rei e a Criação das Casas dos Infantes, pp. 85-87 e notas 1 a 8 a pp. 103-104 e bibliografia aí indicada.
(15) Veja-se Joaquim Veríssimo Serrão, "D. Duarte", in Dicionário de História de Portugal, Vol. II, pp. 341-349 e Monumenta Henricina, Vol. V, Coimbra, 1964, pp. 270-275.
(16) A.N.T.T., Chanc. de D. Afonso V, 1.1, fl. 118v; 1.12, fl. 12; Místicos, 1.2, fls. 156 e 183. Publ. in Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História, publ. e prefac. por João Martins da Silva Marques, supl. ao Vol. I, Lisboa, ed. do Instituto para a Alta Cultura, 1944-1945, p. 125; António Joaquim Dias Dinis, obr. cit., pp. 112-114; Monumenta Henricina, Vol. V, pp. 206-207.
(17) AN.T.T., Chanc. de D. Afonso V, 1.1., fl. 118v; 1.12, fl. 12; Místicos, 1.2, fls. 156 e 183. Vide n/ Estudo cit., cap. VIII - Dos Testamentos, Herdeiros e Espólio Henriquinos, pp. 256-257 e notas correspondentes, no final do mesmo.
(18) Vide n/ Estudo supr. cit., Cap. VI - Madeira e Açores, pp. 163-168.
(19) Vide Jaime Cortesão, Os Descobrimentos Portugueses, Vol. I, Lisboa, Arcádia, 1958; Vitorino Nemésio, Vida e Obra do Infante D. Henrique, Lisboa, Comissão Executiva do Quinto Centenário da Morte do Infante D. Henrique, Colecção Henriquina, 1959; Peter E. Russel, Prince Henry the Navigator, Londres, 1960; Duarte Leite, História dos Descobrimentos. Colectânea de Esparsos, 2 Vols., Lisboa, Cosmos, 1958-1961; Luís de Albuquerque, Introdução à História dos Descobrimentos, Coimbra, 1962; Yves Renouard, L'Infant Henri le Navigateur dans l'Histoire de l'Occident, sep. da Revue d'Histoire Economique et Sociale, Vol. XL, I 1962 I, nº 1, Paris, 1962; Vitorino Magalhães Godinho, A Economia dos Descobrimentos Henriquinos, Lisboa, Sá da Costa, 1962; João Silva de Sousa, A Casa Senhorial do Infante D. Henrique, Cap. VII - Direitos, Monopólios, "Indústrias" e outros Proventos, pp. 188-255. Vide notas no final do cap..
(20) D. Duarte, Leal Conselheiro o qual fez Don Eduarte... in Obras dos Príncipes de Avis, introd. e revisão de M. Lopes de Almeida, Porto, Tesouros da Literatura e da História, Lello e Irmãos - Editores, 1981, cap.XIX e Livro dos Conselhos de EI-Rei D. Duarte (livro da Cartuxa), ed. diplomática de João José Alves Dias, Lisboa, Editorial Estampa, Imprensa Universitária, nº27, pp. 11-13: "Ordenança dos tempos em que auja de despachar, e como", atribuível a 1433, ano em que D. Duarte ascendeu ao trono.
(21) Id., ibid..
(22) Vide Humberto Baquero Moreno, Itinerários de EI-Rei D. Duarte (1433-1438), Lisboa, Academia Portuguesa da História, 1976.
(23) Id., ibid..
(24) Vide Humberto Baquero Moreno, Os Itinerários do Infante D. Pedro (1438-1448), sep. da Revista das Ciências do Homem da Universidade de Lourenço Marques, Vol. I, Série B (1968), Lourenço Marques 1968 e João Silva de Sousa, A Casa Senhorial do Infante D. Henrique, Cap.II - Infante D. Henrique. Algumas notas biográficas e seus Itinerários, pp. 17-61 e referências bibliográficas em notas, pp. 62-75.
(25) Rui de Pina, Chronica do Senhor Rey D. Duarte, de M. Lopes de AImeida, in Crónicas, Porto, Tesouros da Literatura e da História, Lello e Irmãos - Editores, 1977, cap.III.
(26) Vide Gomes Eanes de Zurara, Crónica da tomada de Ceuta por el-rei D. João I, ed. de Francisco M. de Esteves Pereira, Lisboa, 1915, cap.XXII e João Silva de Sousa, Obr.cit., pp. 465-467.
(27) Vide António de Sousa e Silva da Costa Lobo, História da Sociedade em Portugal no Século XV, Lisboa, Imprensa Nacional, 1904, pp. 79-81 e A. H. de Oliveira Marques, A Sociedade Medieval Portuguesa. Aspectos da vida quotidiana, 4." ed., Lisboa, Sá da Costa Editora, 1981, p. 187.
(28) Cfr. A. H. de Oliveira Marques, ibid., p. 106 e D. Duarte, Leal Conselheiro, ed. cit., cap.XCVIII, p. 426.
(29) Id., ibid., XCVIII, p. 434 da ed. cit..
(30) Cfr. A. H. de Oliveira Marques, A Sociedade Medieval Portuguesa..., pp. 194 e 198. Veja-se o Livro de Monteria composto pelo Senor Rey Don Joaom de Portugal, in Obras dos Príncipes de Avis, Porto, Tesouros da Literatura e da História, Lello e Irmão Editores, 1981, cap. I (também com introd. e revisão de M. Lopes de Almeida) e Livro da Ensinança de Bem Cavalgar Toda Sela que fez EI-Rey Dom Eduarte, in Col. cit., introd. e revisão de M. Lopes de Almeida, Porto, Tesouros da Literatura e História, Lello e Irmãos-Editores, 1981, capo XV.
(31) Livro da Ensinança..., ed. cit. cap. XV.
(32) Ibid., cap. XV.
(33) Vide António Caetano de Sousa, Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, 2ª ed., tomo VI, II parte, Coimbra, 1954, pp. 7-10. Veja-se também A.H. de Oliveira Marques, A Sociedade Medieval Portuguesa..., p. 41.
(34) Vide António Caetano de Sousa, obr. cit., pp. 9-10 e A. H. de Oliveira Marques, ibid., pp. 120-121.
(35) A.H. de Oliveira Marques, ibid., p. 202.
(36) Livro da Ensinança..., ed. cit., p. 450. Veja-se Sílvio Lima, O Desporto e a Experiência na Idade Média, sep. de Desporto, jôgo e arte, Porto, 1938, p. 153 e A. H. de Oliveira Marques, Ensaios de História Medieval Portuguesa, 2ª ed., Lisboa, Vega, 1980, pp. 10,59-62 e A Sociedade Medieval Portuguesa..., p. 185.
(37) Cfr. Livro da Ensinança..., ed. cit., pp. 452-453 e A. H. de Oliveira Marques, A Sociedade Medieval Portuguesa..., ed. cit., p. 180.
(38) Livro da Ensinança..., ed. cit., pp. 454-455.
(39) Cfr. Gabriel Pereira, Documentos da História da Cidade de Évora, 2ª parte, Évora, 1888, p. 49 e A. H. de Oliveira Marques, ibid., pp. 190-191.
(40) Cfr. Livro da Ensinança..., ed. cit., pp. 512-514.
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