domingo, novembro 20, 2005

A quinta do Fontelo - obra de D. Miguel da Silva

O GRANDE "SENHOR" DO FONTELO DO SÉCULO XVI: D. MIGUEL DA SILVA
por AIRES PEREIRA DO COUTO

in "Beira Alta", volume XLIX, fascículos 3 e 4
Ano 1990, 3º e 4º trimestres

Em meados do século XVI, o poeta novilatino António de Cabedo celebrou, num poema intitulado Fontellum (1), as delícias da quinta do Fontelo no tempo de D. Miguel da Silva, altura em que esta encantadora obra da natureza se encontrava no auge do seu esplendor. Vejamos alguns desses versos:

... Priuatae non hoc opulentia sortis,
multorum sed enim series longo ordine ducta
pontificum decorauit opus. Quos arte Michael
Syluius ingenioque omnes superauit, et alta
ingens innumeris struxit praetoria donis.
Felix ille quidem, si re contentus auita
hisque opibus, maiorum expers uixisset, eumque
ambitus et nimii spes non rapuisset honoris.
Quam uellet natale solum coluisse, nec umquam
nobile purpureo caput exornasse galero.
Heu qualem amisit campum, quae iugera, quales
delicias! Non uirginibus bacchata Lacaenis
Taygeta, aestiui melior non umbra Lycaei.


(vv.30-42)

(Não foi a ornamentação deste lugar o resultado da opulência de uma fortuna privada, mas sim de uma série de muitos pontífices em longa sucessão. Pela arte e pelo engenho superou o notável Miguel da Silva todos estes e construíu, com inúmeras ajudas, uma soberba residência de campo. Este, na verdade', teria sido feliz se, satisfeito com o património herdado e com estas obras, tivesse vivido privado de uma situação mais elevada, e se a ambição e a esperança de uma excessiva glória o não tivessem seduzido.

Quanto ele teria desejado habitar o seu país natal e que nunca a sua nobre cabeça fosse ornada por um chapéu de púrpura. Ó que campo ele abandonou, que terras, que
delícias. Não é melhor o Taígeto percorrido em cortejos báquicos pelas virgens da Lacedemónia, nem é melhor a sombra estival do Liceu)
(2).

Vamos agora tentar estabelecer o percurso biográfico de D. Miguel da Silva, de modo a podermos descobrir as circunstâncias que fizeram dele, superando todos os seus antecessores "pela arte e pelo engenho", o grande responsável pelo esplendor do Fontelo na primeira metade do século XVI.

Filho de D. Diogo da Silva e Meneses - primeiro conde de Portalegre - e de D. Maria de Aiala, D. Miguel da Silva nasceu em Évora em 1480 ou pouco antes (3). Fez os seus primeiros estudos superiores na Universidade de Lisboa mas, mais tarde, o rei D. Manuel, protector da família, mandou D. Miguel da Silva para Paris (4) para aí frequentar a Universidade, onde estudou pejo menos humanidades e teologia e onde obteve profundos conhecimentos de latim e grego (5). De Paris foi para Itália (6), então o grande centro das letras e das artes; esteve em Siena, Bolonha e Roma, onde começou a conviver com alguns dos homens mais doutos da época.

Não há certeza se D. Miguel teria entretanto voltado a Portugal, mas é provável que tal tenha acontecido pois, em Agosto de 1514, D. Manuel nomeou-o o seu embaixador na corte do papa Leão X (vd. C.D.P., I, p. 267, onde se diz: "E por dom miguel, que a esa corte enviamos, pera neella estar por noso embaixador..."). Certo é que em 27 de Fevereiro de 1515 D. Miguel era encarregado por D. Manuel de pedir ao papa o estabelecimento da Inquisição em Portugal nas mesmas condições em que fora concedida à Espanha (7). Em 19 de Dezembro de 1516 assinou as actas da sessão XI do Concílio de LatrÜo e em 16 de Maio de 1517 as da sessão XII (8). Ainda em 1516, e apesar de se encontrar como embaixador em Roma, foi encarregado de administrar o bispado da Guarda durante a menoridade do infante D. Afonso, filho de D. Manuel (9). Concluído o Concílio, D. Miguel continuou na embaixada durante todo o pontificado de Leão X, durante o de Adriano VI e também durante algum tempo do de Clemente VII. Durante esta sua estada em Roma, conquistou tal admiração e tantas simpatias (10) quc Leão X lhe ofereceu a púrpura cardinalícia que ele recusou por motivos que se desconhecem. Mais tarde Clemente VII, amigo pessoal de D. Miguel, insistiria tamhém para que este aceitasse a dignidade de cardeal. Desta vez D. Miguel parecia disposto a aceitar se D. João III, que então reinava cm Portugal, não o tivesse mandado regressar à Pátria com o pretexto de vir para a Corte desempenhar o cargo de escrivão da puridade. Por trás desta atitude do rei parece ter estado o facto de D. João III não querer súbdito seu elevado à mesma dignidade que pretendia para o seu irmão D. Henrique (11 ).

Obedecendo à ordem de D. João III (vd. C.D.P.,II, p. 246), D. Miguel deixou Roma nos princípios de Agosto de 1525, trazendo consigo um breve de Clemente VII, dirigido a D. João III, recomendando-lhe muito o seu antigo embaixador que regressava ao reino (vd. C.D.P., lI, p. 253 e sgs.)

Chegado a Portugal, D. Miguel foi nomeado escrivão da puridade e bispo de Viseu (12) e recebeu ainda em comenda o priorado do mosteiro de Landim, de cónegos regrantes, a abadia do mosteiro de Santo Tirso, dos Beneditinos, e a do mosteiro de S. Pedro das Águias, da ordem de Cister. A obtenção de todos estes cargos não foi de todo pacífica, pois rodearam-na várias intrigas e toda a espécie de obstáculos, de tal modo que D. Miguel suspirava pelo regresso a Roma (13), pois contrastando com as intrigas e as más vontades que o rodeavam em Portugal, D. Miguel continuava a gozar de grande consideração na corte pontifícia de tal forma que em 12 ou 19 de Dezembro de 1539 (14), o então papa Paulo III o pmmoveu a cardeal "in petto" .

O bispo de Viseu, como vimos, pretendia sair de Portugal e, por isso, aproveitando o pretexto de ter de ir assistir ao Concílio de Trento, pediu, em Maio de 1538, permissão ao rei para ir a Roma. Contudo, o rei negou-lha, aconselhando-o a fingir-se doente (15).

Os conflitos entre o rei e D. Miguel agravaram-se de tal modo, que o bispo de Viseu se retirou furtivamente para Itália em 22 de Julho de 1540, acompanhado de António Godinho e do arcediago Miguel da Paz. Logo que D. João III tomou conhecimento do facto, escreveu para Roma ao cardeal Santiquatro e ao embaixador português Cristóvão de Sousa, recomendando-lhes que informassem o papa e lhe pedissem que, se o fugitivo prelado lá chegasse, lhe não desse ouvidos e nem sequer o recebesse (16).

Para além desta medida, D. João III tomou várias outras na tentativa de conseguir prender D. Miguel. Todas elas foram infrutíferas e D. Miguel, conhecedor da trama que estava a ser urdida contra si, escreveu a D. João III uma carta extremamente audaciosa exigindo, entre outras coisas, para concordar em regressar a Portugal, que lhe fosse passada uma carta de seguro, não pelo rei mas pelos seus próprios inimigos, e que todos os seus caluniadores fossem punidos. O rei respondeu-lhe dissimuladamente enviando-lhe um alvará em que se acedia a todos os seus desejos e ao mesmo tempo D. João e os Infantes escreviam-lhe cartas cheias de benevolência. Nesta troca de cartas se passaram os últimos meses de 1540 e grande parte do ano seguinte, enquanto o cardeal Santiquatro, o embaixador Cristóvão de Sousa e Jorge de Barros, enviado do rei, se empenhavam em evitar a elevação de D. Miguel ao cardinalato, ignorando que ela já era um facto consumado, "in petto" (17).

De facto, a 2 de Dezembro de 1541, o papa Paulo III, o antigo cardeal Farnésio, velho amigo de D. Miguel, enviava ao rei de Portugal uma bula anunciando-lhe que, atendendo às virtudes e qualidades de D. Miguel, o elevara ao cardinalato (vd. C.D.P., XI; p. 472); vindo a receber a 6 de Fevereiro de 1542 o título de Cardeal dos Doze Apóstolos (18). No mesmo dia 2 de Dezembro, António Ribeiro, pessoa da comitiva do bispo, escrevia ao conde de Portalegre, falando da alegria que a todos causara a nomeação, acrescentando, com alguma ironia, que para tudo ser perfeito apenas faltava o "contentamento e satisfação d'El-Rei nossos Senhor" (vd. C.D.P., IV, p. 384 e sg.). O próprio D. Miguel, que estava em Veneza, escreveu ao rei, a 5 de Dezembro, dando-lhe a notícia e reafirmando a sua maior lealdade e obediência para com ele (vd. C.D.P., IV, p. 395 e sg.). Cinco dias depois, a 10 de Dezembro de 1541, também de Veneza, D. Miguel comunica "Aos Reverendos Señores como Irmãos A Dayão chantre Dignidades conegos e cabido D(a) nossa Igreja de Viseu" que "o Sancto padre aos dous deste mees me fez E publicou Cardeal...". Nesta carta, uma das trinta cartas de D. Miguel existentes no museu Grão Vasco, D. Miguel assina-se "Como hirmão O Cardeal de Viseu" (19).

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Bula papal que nomeia D. Miguel da Silva bispo de Viseu

Também o cardeal Santiquatro escreveu ao rei, lembrando as diligências feitas no sentido de evitar a promoção, mas, sabendo do desgosto que a notícia lhe iria causar, suplicava-lhe contudo que, como príncipe católico, se resignasse com a elevação de D. Miguel da Silva ao cardinalato (vd. C.D.P., IV, p. 388 e sg.).

O rei, irado por não ter conseguido evitar tal nomeação, publicou em 23 de Janeiro de 1542 uma carta régia na qual acusava D. Miguel de vários crimes e o privava de todas as rendas, privilégios, honras, liberdades, imunidades, graças e franquias que usufruía, desnaturalizando-o do reino, pena em que também incorriam todos aqueles que em território português tratassem de qualquer negócio do bispo de Viseu. De ninguém podia herdar e ninguém lhe poderia suceder, nem "por via de testamento, nem ab intestado" (20). Tendo D. João III, alguns dias depois, sido informado que D. Jorge da Silva, sobrinho de D. Miguel, tratava de negócios do tio e dele recebia cartas e recados, mandou-o encarcerar na torre de Belém, onde o teve até Outubro de 1543, altura em que lhe comutou a pena por, em seu favor, ter intercedido a princesa D. Maria, sendo então enviado para a Praça de Mazagão e mais tarde para Arzila (21).

Ao decreto de D. João III, respondeu D. Miguel com uma longa carta, desmentindo todas as acusações e protestando contra as sanções régias, afirmando que a única coisa verdadeira que se dizia naquela carta era ser o seu nome D. Miguel (22).

D. João III continuou a utilizar todos os meios para desacreditar D. Miguel perante a corte pontifícia sem que, contudo, conseguisse os seus intentos. Entretanto, a situação de D. Miguel, já por si embaraçosa, ia-se tornando economicamente menos próspera, pois o rei privara-o, como vimos, das rendas da diocese e de todos os outros benefícios que tinha no reino (21). Em 15 de Outubro de 1543, Baltazar de Faria escreve ao rei dizendo que a miséria batera à porta de D. Miguel, obrigando-o a recorrer à mesa do pontífice para se alimentar, que tinha sido abandonado pelos criados e que era perseguido pelos credores (vd. C.D.P., V, p. 211 e sg.) (24).

No consistório de 24 de Setembro de 1543, o papa aludiu, ainda que superficialmente, à situação do cardeal de Viseu, mas nenhuma conclusão se formulou porque o papa não se julgava com força para tomar uma decisão enérgica e preferia esperar que o tempo abrandasse o ódio do rei (25).

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Num breve de Paulo III, com data de 16 de Junho de 1545, dirigido a D. João III, o papa, ao falar de D. Miguel, declarava que nunca teve conhecimento das suas culpas (vd. C.D.P., V. p. 434 e sg.). No entanto, o ódio do monarca não diminuía e, em Setembro, respondendo ao papa numa carta dirigida a Simão da Veiga e a Baltazar de Faria, seus agentes em Roma, reiterava as suas acusações e prometia mesmo apresentar as suas queixas ao Concílio (vd. C.O.P., V. p. 470 e sg.).

Pouco tempo depois, com a intervenção de Santo Inácio de Loyola, o bispo de Coimhra - D. Frei João Soares - e o núncio, tratando com o rei, apresentaram três propostas para a solução do problema do hispado de Viseu:

1ª - O hispo de Viseu renunciaria no cardeal Farnésio, comprometendo-se a nunca mais voltar a receber os rendimentos da diocese.

2ª - Os rendimentos seriam para o cardeal Farnésio e a administração do bispado ficaria a cargo do bispo de Coimbra e do núncio.

3ª - D. Miguel da Silva aceitaria um coadjutor e futuro sucessor escolhido pelo rei.

Foram vários os problemas que se levantaram em torno destas três soluções (26) e a questão só se viria a resolver, segundo se julga, em Abril de 1547 (vd. C.O.P., VI, p. 141 e sg. e p. 157), quando o cardeal Farnésio, neto do Papa Paulo III, foi nomeado administrador e comendatário da diocese de Viseu e dos outros benefícios de O. Miguel da Silva (27), reservando o pontífice todos os rendimentos já vencidos e não pagos para a fábrica da basílica de S. Pedro (vd. C.O.P., VI, p. 160).

Apesar da resolução deste problema, o ódio que o rei tinha para com o cardeal em nada se modificara, de tal modo que ainda em 1551, D. João III dava instruções ao seu comendador-mor, no sentido de conseguir que o pontífice afastasse o cardeal D. Miguel de qualquer intervenção nos negócios de Portugal e declarava não consentir que o núncio ou qualquer outra pessoa lhe falasse em D. Miguel, recomendando-lhe ainda que evitasse encontrá-lo, que não lhe falasse e muito menos o ouvisse, exceptuando apenas algum leve cumprimento na presença do Papa, pela cortesia que a este era devida (vd. C.O.P., VII, p. 24 e sgs.)

Em 22 de Agosto de 1553, o Papa Júlio III dirigiu a D. João 11I um breve pedindo benevolência para D. Miguel, não pela ambição que o cardeal tivesse de recuperar comodidades ou favores, que bem pouco apreciaria na sua já adiantada idade, mas sim pelo desejo de passar em paz e nas boas graças do rei os últimos anos da sua vida. O Papa dava testemunho da lealdade e zelo com que D. Miguel procurava sempre servir o rei e o reino (vd. C.O.P., VII. p. 244 e sg.). Também o comendador-mor, a pedido do Papa, escreveu, no sentido do perdão, dizendo que D. Miguel da Silva já não era considerado em Roma, que estava pobre e aleijado, de tal modo que se ia a um consistório, faltava a vinte (vd. C.O.P., VII, 246 e sg.).

Nada demovia D. João III que, só em Março do ano seguinte, enviou ao pontífice, por intermédio do comendador, a resposta ao breve, dizendo que já estava tão esquecido de D. Miguel que dele não se teria lembrado se o Papa lhe não tivesse escrito, e que dele não se queria lembrar, tão grandes eram as queixas que dele tinha (vd. C.D.P., VII. p. 330) (28).

Apesar de tão grande ódio, D. Miguel não deixava de tentar agradar ao rei, intercedendo mesmo a favor de D. Henrique, irmão de D. João III quando em 1555, por morte do Papa Júlio III, o rei tentava alcançar a tiara pontifícia para o seu irmão (vd. C.O.P., VII, pp. 382-383).

Os últimos tempos da vida de D. Miguel da Silva foram extremamente penosos, passando-os no palácio contíguo à igreja de Santa Maria Trans Tiberim, último título do seu cardinalato, aí falecendo a 3 ou 5 de Junho de 1556(29).

Estabelecido, ainda que superficialmente, o percurso biográfico de D. Miguel da Silva, ficámos a conhecer as razões que fizeram dele um verdadeiro mecenas, e ficámos mais bem documentados para entendermos as alusões feitas nos versos 35-39 do poema Fontellum.

Fixemo-nos agora no período em que D. Miguel foi bispo de Viseu e vejamos quais as obras por ele mandadas executar nesta cidade durante esses mesmo período.

Como vimos. a bula Papal que confirma D. Miguel da Silva como bispo de Viseu tem a data de 21 de Novembro de 1526 (30). No dia 9 de Dezembro do mesmo ano, o Papa pede ao rei que auxilie D. Miguel para a tomada de posse do bispado (vd. C.D.P., II, p. 278) e, nesse mesmo dia, entrega a D. Miguel a administração do referido bispado durante seis meses para, durante este período, realizar a expedição das bulas competentes (vd. C.D.P., II, p. 279). No entanto, a 15 de Março de 1527, o prazo para a sagração do novo bispo de Viseeu foi prorrogado por mais seis meses (vd. C.D.P..II. p. 283). Seguiram-se ainda duas outras prorrogações (31), de tal modo que a sua sagração como bispo de Viseu não deve ter sido feita antes de fins de 1528 (32), apesar de, em meados de Fevereiro de 1527, ter tomado posse por intermédio do seu provisor João Mendes (33); ter, no mesmo ano, celebrado sínodo e, em 16 de Outubro de 1527, terem sido lidas ao cabido e tornadas públicas as "Constituyções feytas per mandado do muyto Reverendo señr ho señor dom Miguel da Silva bispo de Viseu e do Coselho D'ElRei: e seu escrivão da poridade" (34).

Depois de todas as dificuldades na sua sagração como bispo de Viseu, D. Miguel foi como que compensado por Clemente VII que, a 9 de Julho de 1531, lhe concedeu a faculdade de dispõr de diversas espécies de benefícios (vd. C.D.P., II, p. 329). A estes benefícios devem acrescentar-se também as suas receitas em Portugal (35) que lhe permitiram fazer várias obras, não só em Viseu, mas também em S. João da Foz e em Santo Tirso.

Em Viseu construiu o claustro da Sé, sustentado por colunas jónicas, e no qual se podem ver 8 brasões com as armas deste prelado; não construiu, contudo, as capelas do claustro nem a varanda e galerias superiores que são obra bastante posterior. Pensa-se que também foi construção sua a varanda que se encontra sobre a praça da cidade, pois em 18 de Setembro de 1534, D. João III, por meio de 2 alvarás, doou ao bispo de Viseu umas casas junto da torre da Sé e umas estrebarias que se encontravam junto das mesmas casas para que fossem demolidas e fosse possível fazer a referida obra (36).

Em 1533, D. Miguel ofereceu à Sé um valioso ostensório que ainda hoje existe e tem o seu nome gravado na base.

Em 1544,já em Roma, mandou fazer o coro alto da Sé colocando, no cimo do arco do coro, a seguinte inscrição:

"Michael Sylvius Proesbiter Cardinalis, Tituli Basilicae Sanctorum duodecim Apostolorum anno 1544. Episcopus Visensis, Sedente Paulo tertio Pontifice Maximo, et Rege loanne Tertio Portgaliae." (37)

Papel importante desempenhou D. Miguel na construçÜo da quinta do Fontelo, ampliando-a e transformando-a numa verdadeira quinta de recreio com jardins traçados à italiana, bosques, lagos e enormes gaiolas onde as aves voavam como se estivessem em liberdade. Alcançou para o Fontelo o privilégio de couto, mandou construir a capela do Senhor Morto (38), hoje completamente destruída, e começou também a cercar a quinta com um muro, não tendo, contudo, terminado a obra por ter, como já referimos, fugido para Roma (39).

De facto, depois da quinta, com os vários melhoramentos introduzidos por D. Miguel, ter atingido o seu maior esplendor, ela esteve praticamente abandonada entre 1540 e 1553 (ano da vinda do bispo D. Gonçalo Pinheiro para Viseu) devido à ausência de D. Miguel, a partir de 1540, e à do seu sucessor, o cardeal Farnésio, que recebeu o bispado de Viseu em 22 de Abril de 1547, mas continuou a viver em Roma (40). Do abandono a que durante esse período foi votada a quinta do Fontelo, dá-nos uma ideia António de Cabedo, num epigrama que antecede o poema Fontellum, ao afirmar:

Hoc nemus, hi fontes, haec culta rasaria, quaeque
ingens in mediis insula uernat aquis,
atriaque antiquas regum uincentia moles,
et quae mille domus clausa tuetur aues,
omnia corruerant et uix uestigia tanti
Quid non longa terunt saecula? ruris erant.
(41)

(Este bosque, estas fontes, estes vicejantes rosais e esta grande ilha que reverdesce no meio das águas, e a casa que supera as antigas construções dos reis, e aquela gaiola que mil aves guarda; tudo se desmoronara - o que é que os longos séculos não danificam? - e mal havia vestígios de tão importante quinta.)

Foi o bispo D. Gonçalo Pinheiro quem, a partir de 1553, teve a árdua tarefa de tentar recuperar para o Fontelo o esplendor do tempo em que o seu "senhor" era D. Miguel da Silva, esplendor que António de Cabedo eternizou no seu poema Fontellum.

NOTAS

(1) Este poema, cujo estudo constituiu o principal tema da nossa dissertação de mestrado em literatura novilatina em portugal, foi publicado pela primeira vez em 1597, na obra de André de Resende, De antiquitatibus Lusitaniae libbri quattuor, Romae, apud Bernardum Basam, 1597, pp 534-542.

É constituído por 258 versos em hexãmetros dactílicos e, nele, António de Cabedo dá-nos, através de constantes alusões mitológicas, uma descrição algo fantasiada do Fontelo, apresentando-nos um quadro onde os jardins, os pomares, os bosques, os lagos, as fontes, as cascatas e as enormes gaiolas de aves se interligam harmoniosamente, e onde o murmúrio das águas e o canto das aves produzem uma doce consonãncia.

(2) Note-se que, ao contrário do que a afirmação do poeta nos leva a pensar, não foi D. Miguel da Silva quem mandou construir o edifício do paço do Fontelo. Este deve-se ao bispo D. João Homem que, em 1399, deu início à sua construção. A D. Miguel coube não só restaurá-lo, mas também mandar executar vários outros melhoramentos, nomeadamente magníficos jardins, que tornaram o paço do Fontelo numa soberba quinta de recreio tipicamente renascentista.
D. Miguel da Silva foi um verdadeiro mecenas que colocou a sua fortuna (cerca de 8 mil cruzados anuais de rendas em Portugal, dos quais 45% eram investidos em obras) ao serviço da renovação das artes no sentido renascentista. Para além da sua fortuna, D. Miguel dispunha também de um arquitecto privativo italiano - Francesco de Cremona - o que acontecia apenas com meia dúzia de grandes senhores fora da Itália (cf Rafael Moreira, "D. Miguel da Silva e as origens da arquitectura do Renascimento em Portugal" in Mundo da Arte, nº 1, 1988, pp. 9-1O). É
provável que na construção do Fonteio se tenham verificado influências do seu palácio de Via della Lungara, onde D. Miguel tinha um célebre jardim com fontes e gaiolas e no qual fez ohras de melhoramentos (cf carta ao cardeal Salviati com data de 14 de Dezembro de 1524, publicada por Trindade Coelho c Guido Batelli, D. Miguel da Sylva, Florença, 1935, pp 27-29).
É curioso verificar que António de Cabedo, depois de ter elogiado a arte e o engenho de D. Miguel da Silva, critica o que ele considera uma exagerada ambição. A atribuição de uma ambição desmesurada a D. Miguel da Silva era bastante frequente, de tal modo que um anónimo, quando se falava na sua eleição para substituir Paulo III, escrevcu na estátua de Pasquim:

"Nâo elejam papa o cardeal Viseu, porque vai querer morar no Coliseu"

(cf Rafael Moreira, Op. cit., p. 19, Sylvie Deswartc, na sua Obra II "Perfetto Cortegiano" D. Miguel da Silva, Roma, Bulzoni Editore, 1989, pp.113-117, transcreve várias inscrições da estátua de Pasquim referentes a D. MIguel da Silva.)
Como veremos, D. Miguel da Silva tinha, de facto, razÔes de sobra para se mostrar orgulhoso c satisfeito com a sua fortuna em Portugal; no entanto a sua fuga para Itália e a sua ascenção ao cardinalato viriam a fazê-lo cair em desgraça na corte portuguesa, e a ter de suportar o ódio e a perseguição que D. João III lhe moveu, humilhando-o e rebaixando-o da sua antiga altivez de carácter.
Nos dois últimos versos deste extracto, o poeta compara o Fontelo com o Taigeto e o Liceu, dois famosos montes da Grécia.

(3) Embora não haja nenhum documento que refira a sua data de nascimento, esta é a que todos os seus biógrafos apresentam.

(4) Cf. Frei Luís de Sousa, Anais de D. João III, Lisboa, Livraria Sá da Costa, 1938, vol. II, p. 166.

(5) Cf. José S. Silva Dias, A política cultural da época de D. João III, Coimbra, 1969, vol.1, p. 76.
A familiaridade de D. Miguel com o latim é bem visível na obra poélica que ele nos deixou e da qual podemos realçar o poema dedicado a D. João III: De Aqua Argentea (sobre este poema vide Sylvie Deswarte, op. cit. pp. 84-92). Algumas das suas obras podem encontrar-se em António de Portugal de Faria, Portugal e Itália, Leorne, 1905, pp. 100-106; Barbosa Machado, Biblioteca Lusitana, Coimbra, Atlântida Editora, 1965-1967, vol III, p 484; H. Trindade Coello, e Guido Batelli, op. cit. pp. 17-24.
O engenho poético de D. Miguel da Silva foi enaltecido por vários autores (vd. Barbosa Machado, op. cit. pp. 484-485).

(6)Já se encontrava em Roma em 27 de Janeiros de 1512. (Cf. Corpo Diplomático Portuguez. (14 volumes), editados por Luís Augusto Rebello da Silva e outros, Lisboa, Academia Real das Ciências. 1862-1910, vol. I, p. 143. Passaremos a referir-nos a esta obra através da sigla C.D.P.).

(7) Vd. J. de Castro, Portugal no Concílio de Trento. Lisboa, União Gráfica, 1946, vol.l. p. 80.

(8) Cf. António Pereira de Figueiredo, Portuguezes nos Concílios Geraes. Lisboa, na officina de António Gomes, 1787, p. 63. O Concílio Lateranense V foi começado por Júlio II em 1512 e concluído em 1517 por Leão X.

(9) Cf. F. Alexandre Lobo, "Resumida Notícia dos Bispos de Vizeu nos séculos XVI, XVII, XVIII" in Obras, Lisboa, 1848, t. I, pp. 262-263.

( 10) Clara demonstração do prestígio que D. Miguel disfrutava na sociedade romana é, entre outras, a dedicalória que Baldassare Castiglione lhe faz do seu livro "II Cortegiano" (Veneza, 1528). (Vd. Sylvie Deswarte, op. cit., pp. 74-78).
Sobre as relações de D. Miguel em Itália entre 1515 e 1525 veja-se: Sylvie Deswarte, "La Rome de D. Miguel da Silva (1515-1525)" in O Humanismo Português - 1500-1600, Primeiro Simpósio Nacional. 21-25 de Outubro 1985, Lisboa, 1988, pp. 190-265;e J. S. Silva Dias, op. cit.. pp. 80-93.
Este convívio deixaria marcas visíveis no espírito de D. Miguel, de tal modo que "de Itália, trouxe consigo para Portugal um conhecimento bastante amplo do caminho andado pela cultura europeia desde i fim da Idade Média, assiim como do descrédito da escolástica, e dos novos rumos e polémicas ideológicas do Humanismo". (J. S. Silva Dias, op. cit.. p. 90).

(11) Vd. Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, Livraria Civilização, 1967-1970, vol. II. p.662.

(12) D. Miguel foi nomeado, pelo Papa Clemente VII, bispo de Viseu em 21 de Novembro de 1526, emhora já em 23 de Março de 1526, Clemente VII manifestasse a D. João III a alegria que sentira pela escolha de D. Miguel para bispo de Viseu (vd. C.D.P. II, p. 264).
A sua nomeação como escrivão da puridade data de 16 de Março de 1525, segundo Sousa Viterbo que transcreve a carta in Jardinagem em Portugal, 2ª série, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1909, pp 47-49; ou de 16 de Novembro do mesmo ano, segundo J.S.Silva Dias que cita a mesma carta embora não a transcreva (cf. op.cit. p.79)

(13)Já em 10 de Setembro de 1532, numa carta que enviou ao Papa Clemente VII, D. Miguel deixa transparecer a vontade de voltar para Roma. (Vd. Charles-Martial de Witte, La correspondance des premiers nonces permanents au Portugal 1532-1553, Lisboa, Academia Portuguesa de História, 1980, vol. II, carta nº 2, pp 9-10).

(14) O padre José de Castro,op. cit., vol.I, pp. 327-328, aponta a data de 19 de Dezembro de 1539, dizendo que o nome de D. Miguel da Silva era o último que constava da lista de onze purpurados, por ter sido o único que o Santo Padre reservou "in petto". Fortunato de Almeida, op. cit., p. 663 e Alexandre Herculano, História da origem e estabecimento da Inquisiçâo em Portugal, Círculo de Leitores, 1987, vol. II, p. 215 nota 39, apontam a de 12 de Dezembro.

(15) Nesta ocasião, D. Miguel apresentou ao rei um breve pontifício, com data de 22 de Maio, que o ameaçava com penas canónicas se não partisse imadiatamenle para a Cúria (vd. C.D.P., XI, p. 410) pois, na sua qualidade de bispo de Viseu, fora convidado e a sua ausência indignara o Papa. Esta indignação, como notou o padre José de Castro, op. cit., I, pp. 294-295, é claramente exagerada e pretendia ser um pretexto para que D. Migucl pudesse ter um forte motivo para justificar a sua saída de Portugal.

(16) Cf. Fortunato de Almeida, op. cit., p. 664.

(17) Vd. Alexandre Herculano, op. cit., pp. 31-33.

(18) Cf. José de Castro, op. cit., I, p. 337.

(19) Manuel Joaquim, na obra Notícia de vários documentos dos séculos XIII, XIV, XV e XVI existentes no museu de Grão Vasco, publicação do museu, 1955, pp. 84-88 apresenta apresenta uma lista com o início de cada uma das 30 cartas de D. Miguel existentes no referido museu. Foi desta obra que extraímos a carta que publicamos.

(20) Vd. esta carta em Francisco de Andrada, Crónica de D. João III, Porto, Lello e Irmão Editores, 1976 pp. 836-837.

Depois da publicação desta carta, a citação do nome de D. Miguel tornara-se impossível. Assim se explica, talvez, a não publicação do De Platano, de João Rodrigues de Sá de Meneses, que tem, como um dos interloculores, D. Miguel da Silva (vd. Américo da Costa Ramalho Estudos sobre a época do Renascimento, Coimbra, Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos, 1969, p. 350; e Sylvie Deswarte, op. cit., 1989, pp. 81-84).

(21) Vd. Francisco de Andrada, op. cit., pp. 837-839.

Francisco de Andrada supõe, erradamente, que D. Jorge da Silva era irmão de D. Miguel
quando, na verdade, era sobrinho, filho do 2.° conde de Portalegre (cf. António Caetano de Sousa, História genalógica da Casa Real Portugueza, Lisboa, 1743, t. X, p. 132.

(22) Esta carta foi traduzida do italiano para português e publicada por José de Castro op. cit., I, pp 360-381.

(23) Os rendimentos que D. Miguel possuía em Portugal eram de tal modo elevados que ele se permitia emprestar dinheiro ao Papa (vd. Ch. Martial de Witte, op. cit. carta 72, pp. 242.243 e carta 87, p. 289)

(24) Embora haja vários documentos comprovativos de algumas dívidas de D. Miguel (vd
(C.D.P., XI, p. 521) Ch. M. de Witte, op. cit., carta 256, ,pp. 596-597 e carta 259, pp. 603-604 ), o padre José de Castro afirma que os embaixadores em Roma, com evidente desejo de agradar ao rei, escreviam-lhe exagerando as dificuldades financeiras de D. Miguel da Silva (cf. "O Cardeal de Viseu" in Beira Alta, vol. V, 1946, p. 6). De facto, apesar de lhe terem sido retirados os bencifícios do reino, D. Miguel não ficou na miséria pois o Papa atribuiu-lhe outros benefícios, talvez menos valiosos do que os que lhe haviam sido retirados, mas suficientes para manter a sua fama de grande humanista e de homem de letras no fausto da corte romana. Assim, a 5 de Fevereiro de 1543, o Papa mudou-lhe o título dos Doze Apóstolos pelo de Santa Praxedes, bem mais rendoso: a 10 de Junho do mesmo ano nomeou-o administrador da rica diocese de Massa Marítima, na Toscana. A 9 de Janeiro de 1544 foi também nomeado legado das Marcas de Ancona, uma espécie de governador de uma província rica dos Estados Pontifícios, quase toda ela ao longo da costa do mar Adriático. A 19 de Março de 1545, Paulo III nomeou-o legado da província de Fermo e, logo a seguir, legado da maior província dos Estados Pontifícios - a província de Bolonha. A 11 de Dezembro de 1553 foi-lhe dado o título de cardeal de Santa Maria Transtevere, o de maior renda da cidade de Roma, depois de ter sido titular de São Pancrácio. Estas receitas não só lhe permitiram viver com fausto mas também construir o palácio de S. Calisto, junto à basílica de Santa Maria de Trastevere. (Vd. José de Castro, Portugal no Concílio de Trento, II, pp. 22-28 onde cita as bulas papais).

A riqueza de D. Miguel está também patente no facto de, apesar de já possuir duas vinhas com uma casa, perto da porta de S. Pancrácio, ter ainda alugado, em 1551, uma propriedade agrícola que ficaria conhecida por "vinea de R. C. Viseum" (vinha do Cardeal de Viseu) (vd. Sylvie Deswarte,op. cit, 1988, pp. 267-268)

O padre José de Castro, Portugal no Concílio de Trento, II, pp. 435-436, diz que D. Miguel çomprou esta mesma vinha.

(25) Vd. Fortunato de Almeida, op. cit.. pp. 667 -668.

(26) Vd. id. ibid. p. 668.

(27) O cardeal Farnésio foi nomeado bispo de Viseu em 22 de Abril de 1547, embora tivesse continuado a viver em Roma (cf. Fortunato de Almeida, op. cit., p. 669). Parece que, emhora o cardeal Farnésio recebesse as receitas do bispado de Viseu, ele consignava-as ao cardeal D. Miguel (vd. José de Castro, Portugal no Concílio de Trento, p. 160 e segs.; Ch. M. de Witte, op. cit., carta 273 A, pp. 634-636).

(28) Para a obtenção de mais dados sobre o conflito de D. Miguel da Silva com D. João III, veja-se:

Fortunato de Almeida, op. cit., pp. 663-669; J. S. Silva Dias, op. cit., pp. 96-106;
José de Castro, Portugal no Concílio de Trento, Vols.I,II,III, passim; "O Cardeal de Viseu" in op. cit., vol. IV, pp. 267-276 e vol. V, pp. 3-15; Alexandre Herculano, op. cit., II, passim.

(29) Embora a maior parte dos biógrafos de D. Miguel aponte o dia 5, António de Portugal de Faria,op. cit., p. 99 nota 2, diz ter sido no dia 3, citando Nicolao de Coleine que diz ter sido a "3, e a hora segunda".

(30) Note-se que já havia sido escolhido para bispo de Viseu bastanle tempo antes, pois já em 23 de Março do mesmo ano Clemente VII se regozijava pela sua escolha, e a 8 de Janeiro de 1526 D. Miguel escreveu ao cabido de Viseu uma carta de Almeirim onde se lê:

"... Recebj huma carta vossa por Johão Lourenço e cõ ella muito prazer pollo que dizeys que tendes de eu ser provido dese bispado..."

(Esta carta, inédita, é uma das 30 cartas de D. Miguel da Silva que se encontram no museu Grão Vasco e que estão, na sua quase totalidade, inéditas). Desta carta despreende-se que nos primeiros dias de Janeiro de 1526 D. Miguel já havia sido indicado para hispo de Viseu; deve tê-lo sido em finais de 1525.

(31) Vd. Eonunato de Almeida, op. cit. p. 661.

(32) Em carte datada de S. João da Foz, 2 de Outubro de 1528,e dirigida a Cabido da Se de Viseu, e na qual D. Miguel da Silva lhes pedia que permitissem ao cónego Gaspar Barreiros ausentar-se para o estudo de Salamanca, ainda D. Miguel se assinava bispo eleito.

(Esta carta, que se ençontra também no museu Grão Vasco, foi publicada por Manuel Lopes de Almeida, "Notas de História e Bibliografia" in Arquivo de Bibliografia Portuguesa, ano I. nº 4. Coimhra, Atlântida, 1955, p. 282.)

(33) Vd. uma outra carta existente no museu Grão Vasco, datada de Lisboa. 4 de Fevereiro de 1527, na qual D. Miguel afirma:

"... Eu mando a Joane Mendez meu provisor procuraçam pera tomar a posse em meu nome
desse bispado..."

(34) Cf. Francisco Alexandre Lobo, op. cit., p. 266.

(Um exemplar destas constituições encontra-se na Biblioteca Geral da Universidade de
Coimbra, cota: R, II, I)

(35) Alexandre Herculano, op. cit., p. 202, afirma que o bispado de Viseu deveria render mais de 6000 cruzados anuais. Rafael Moreira, no artigo "D. Miguel da Silva e as origens da Arquitectura do Renascimento em Portugal" in op. cit., n." I, p. 9, avalia, como já vimos, as rendas de D. Miguel, em Portugal, em cerca de 8 mil cruzados. Sobre as receitas de D. Miguel, vide também Ch. M. de Witte, op. cit., carta 278, pp. 640-645.

(36) Vd. um dos alvarás, da autoria de Gregório do Amaral, em Maximiano de Aragão, Viseu - instituições religiosas, Porto, 1928, pp. 44-45; e em Leonardo de Sousa, Memórias históricas e cronológicas dos Bispos de Viseu, ms. de 1768, tomo II, fl. 339v.

(37) Esta inscrição, que transcrevemos de Botelho Pereira, Diálogos moraes e políticos (edição da revista Beira Alta, 1955), p. 476,já não existe. A sua tradução é:

"No ano de 1544 Miguel da Silva, Cardeal Presbítero do título da Basílica dos Santos Doze Apóstolos c Bispo de Viseu, sendo Paul III Pontífice Máximo c João III Rei de Portugal."

(38) Cf. Leonardo de Sousa, op. cit. II, fl. 339v e J. de Oliveira Berardo, Noticias de Viseu acompanhando o registo das freguezias que prezentemente organizao o Concelho, Viseu, ms, de 1838, adições II.

(39) Cf. Maximiano dc Aragão, op. cit., p. 45.

O cronista da Companhia de Jesus, Baltazar Telles, descreve na obra Chronica da Companhia de Jesu na Província de Portugal..., Lisboa, por Paulo Craesbeeck, 1645, vol.I, pp. 125-126, a quinta do Fontelo no tempo de D. Miguel da Silva,dizendo que este a fez juto da cidade de Viseo, cõ paços potificães, pera habitaçam dos prelados daquella mitra, e com outras grãdezas que eram partos do seu animo grandioso; porque dentro da quinta se estendiam grãdes ruas de parreirães, bosques muy frescos, tanques muy fermosos, fontes de grãde artificio, e outras notáveis curiosidades; entre as quaes se viam gayolas de fio de arame, de tal altura, e capacidade, que dentro livremente voavam os pássaros, e não se dando por prezos, pela liberdade do lugar, faziam seus ninhos, e criavam sobre as árvores (que ficavam dentro das redes) dando agradáveis músicas a quem lhes dava tam livres prizões, que estando metidos em redes, cuidavam andarem alegremente soltos pelos campos; tam preciosa cousa he a liberdade, que até aos brutos, só imaginada recrea.

Estas palavras de Baltazar Telles, que viveu entre 1596 e 1675, são claramente um pequeno resumo do poema Fontellum de António de Cabedo. Independentemente do cronista ter ou não visitado o Fontelo, é indiscutível que a descrição poética do Fontelo feita por António de Cabedo lhe serviu de base.

A frequente referência a esta descrição (vd. Francisco Alexandre Lobo, op. cit., p. 246; Fortunato Casimiro, "Vizeu - O Cardeal D. Miguel da Silva - A Quinta de Fontello", in O Liheral, nº 163, 2" ano, 1858; e mais recentemente Sylvie Deswarte, op. cit, 1989, p. 203, nota 243.) cm detrimento da de António dc Cabedo, deve-se ao desconhccimento de que era alvo este poeta.

(40) Cf. Fortunato de Almeida, op. cit., p. 669.
(41) In André de Resende, op, cit., pp. 533-534.
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