terça-feira, maio 19, 2026

"Trovas" de Bandarra: a Carta da Inquisição que as proibiu

"... havemos por proibida a lição, comunicação e retenção das ditas Trovas do dito Gonçalo Annes Bandarra." na Carta assinada por Manuel da Costa de Brito - na qualidade de secretário do Conselho Geral do Santo Ofício da Inquisição - em 3 de Novembro de 1665.
VÁRIA   
As "TROVAS"
1 - Edição de 1866  em português arcaico
2 - Edição de 1866 em português moderno
3 - Edição de 1844 em português arcaico
Mais informação
- "Trovas" de Bandarra (1/3) (2/3) (3/3) por Gonçalo Annes Bandarra, edição de 1866
- "Trovas" de Bandarra: cultura e poder no séc. XVI por Leandro Henrique Magalhães, 2005
- "Trovas" de Bandarra: descrição de uma fonte por Leandro Henrique Magalhães, 2014
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