"Trovas" de Bandarra: a Carta da Inquisição que as proibiu
"... havemos por proibida a lição, comunicação e retenção das ditas Trovas do dito Gonçalo Annes Bandarra." na Carta assinada por Manuel da Costa de Brito - na qualidade de secretário do Conselho Geral do Santo Ofício da Inquisição - em 3 de Novembro de 1665.
As "TROVAS"1 - Edição de 1866 em português arcaico
2 - Edição de 1866 em português moderno
3 - Edição de 1844 em português arcaico



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