O Tratado: Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana
1 - Lei Constitucional nº 9/74, Diário do Governo, 2º Suplemento, 15 de Outubro de 1974: autoriza o presidente da República a concluir um acordo entre Portugal
e a União Indiana pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os territórios
de Goa, Damão. Diu, Dadrá e Nagar Aveli. Assina o Presidente da República Francisco da Costa Gomes.
2 - Decreto nº 206/75, Diário do Governo de 17 de Abril de 1975: aprova o Tratado entre a Índia e Portugal relativo ao reconhecimento da soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli
c assuntos correlativos. Assinam: o Primeiro Ministro Vasco dos Santos Gonçalves, o Ministro sem Pasta Mário Soares e o Presidente da República Francisco da Costa Gomes.
1 - Lei Constitucional nº 9/74
2 - Decreto nº 206/75
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