Revolta de 31 de Janeiro de 1891: medidas do Governo
- Decreto de 31 de Janeiro de 1891 "suspendendo as garantias individuais, por espaço de trinta dias, no distrito do Porto";
- Decreto de 2 de Fevereiro de 1891 "determinando que seja da exclusiva competência dos tribunais instituídos pelo código de justiça militar vigente o conhecimento e julgamento do crime de rebelião";
ambos publicados em 3 de Fevereiro de 1891.
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